Pedido de Registro de Marca de Produto e/ou Serviço (Nominativa
Número do Processo: 926108123
MARCA
AVIÁRIO E PET SHOP MEDIATO
147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
O direito de precedência ao registro é garantido pelo artigo 129, parágrafo 1º, da Lei de Propriedade Industrial (LPI 9.279/96) a toda pessoa que, de boa fé, usa a marca, há pelo menos seis meses, para identificar produto ou serviço.
O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduza, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização. Para ser o único dono da marca, é necessário que esta esteja com o competente registro junto ao INPI.
Solicitação de uso exclusivo.
EMPRESA ATIVA
MÉRITO