COMO FAZER O REGISTRO DE MARCA?
A requisição do registro deve ser feita para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Quando concedido, o registro tem validade de dez anos, que podem ser prorrogados de acordo com o interesse do negócio.

Conheça o passo a passo para formalizar o requerimento:

1. PESQUISE SE A MARCA JÁ ESTÁ REGISTRADA
O primeiro passo para fazer o registro de marca do seu negócio é consultar o banco de dados do INPI. O objetivo é checar se existe alguma empresa que use o desenho ou o nome que você deseja utilizar.

Mesmo que o processo de registro de marca não esteja concluído, a prioridade é de quem solicitou primeiramente a propriedade do material. Outra informação importante é saber que diferentes negócios podem usar nome e desenho iguais desde que as áreas de atuação sejam distintas. Uma tabacaria, por exemplo, pode ter o mesmo nome que um spa.

2. REÚNA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Veja o que você precisa ter em mãos para solicitar o registro de marca do seu negócio.

15 etiquetas não adesivas em preto e branco, na medida 6cm x 6cm, que contêm o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Essas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope postal pequeno.
Se for empresa Ltda., o requerente deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

Contrato Social
CNPJ
Se for firma empresário (antiga firma individual), o requerente deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

Declaração de “firma empresário”
CNPJ
Se for profissional autônomo, o requerente deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

Inscrição no ISS

Carteira de identidade
CPF
3. FORMALIZE O PEDIDO
No site do INPI, faça seu cadastro para gerar o “guia de recolhimento da taxa de solicitação do registro de marca”. Depois de pagar o documento, faça o login na sua conta e preencha o formulário eletrônico de registro de marca.

É importante realizar o pagamento do guia, pois a primeira etapa depois de ter o pedido protocolado é a conferência de quitação do débito.

3. AGUARDE A ANÁLISE DO PEDIDO
Depois da formalização do pedido, cabe ao empreendedor aguardar as próximas etapas de análise. Aqui o órgão verifica se o negócio cumpre todas as condições legais necessárias para o deferimento do registro de marca.

Geralmente, o processo dura dois anos. Durante esse intervalo, o INPI pode solicitar novos documentos comprobatórios. Por isso, é essencial acompanhar a solicitação pelo número do processo, diretamente na busca eletrônica do órgão.

Assim que tudo for conferido, seu pedido está apto a ser publicado na Revista de Propriedade Intelectual. Qualquer pessoa pode se opor ao registro em até 60 dias, caso necessário.

4. PAGUE A TAXA DE CONCESSÃO DE REGISTRO
Posteriormente ao prazo de 60 dias, se não houver oposição, o INPI toma a decisão e a divulga, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

É aqui que você deve pagar a contribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. Sem pagar essa taxa, seu pedido é arquivado.

5. PEGUE O CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA
Cumpridas todas as etapas, sua marca está devidamente registrada. O Certificado de Registro fica à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias. Assim que a decisão do INPI for publicada, começa o marco inicial da vigência do registro (dez anos).

Quando sair o registro, sua marca estará resguardada em todo o território nacional e pode também ser registrada em mais 137 países, de acordo com a Convenção da União de Paris de 1883 (CUP)